A Lei Brasileira e tipos de patentes ( invenção e modelo de utilidade )

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No Brasil a Lei que rege é a Lei 9.279/96 e ela dita as regras sobre a patente.

Temos dois tipos de patentes aqui no Brasil, a patente de invenção e a patente modelo de utilidade.

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A diferença entre elas é que a de invenção refere-se a uma invenção totalmente nova. Por exemplo, quando inventaram o ferro de passar roupa em sua patente constará o sistema de aquecimento, o sistema de controle de temperatura, superfície antiaderente, protetor de botões. E a proteção legal será dada por 20 anos. 

O modelo de utilidade é o melhoramento de algo existente, por exemplo: no ferro de passar roupa haverá melhoramento de ergonomia e praticidade, apoio e no fio transformando o aparelho em um ferro sem fio. A proteção legal será por 15 anos, lembrando que este universo é muito peculiar podendo sempre ter variantes.

Dica – certificado de adição:

Quando um dos inventores acaba por melhorar sua invenção ( já depositada a patente ou concedida ) pode entrar com este procedimento que chamamos de certificado de adição. Este é um acessório da patente principal sendo depositado em nome do titular/inventor.

Exemplos de PI e MU:

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Dica vídeo: diferença entre PI/MU/DI

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