Passo a passo para criar uma invenção inovadora!

Invente algo (pense no problema e na solução dele).
Sugestão: utilize patente canvas para isso: https://www.patentecanvas.com.
Documente todo o processo de invenção para proteção legal.
Sua invenção tem potencial comercial? Ela deve valer pelo menos 20 vezes mais que o investimento realizado até para poder vender ou licenciar a invenção. Faça uma lista com os pontos de marketing positivos e negativos de sua invenção, consulte experts, potenciais usuários da invenção, pessoas do marketing, faça pesquisas de desenvolvimentos de invenções na mesma área, verifique a operabilidade e construção da invenção. Não esqueça de quando mostrar sua invenção para outro assinar termos de sigilo/confidencialidade.

OBS: Se não tem potencial comercial invente outra coisa.
Verifique se é patenteável.
Se não for patenteável não precisa desistir da invenção, verifique se tem significante marketing de novidade, se não tiver invente algo novo, mas se tiver providencie uma boa marca, desing, direitos autorais e todas as proteções de propriedade intelectual adequadas a sua invenção. Depois prepare pelo menos o depósito de marcas/desenho industrial e direitos autorais, desde que possíveis, e verifique se você irá produzir e distribuir por você mesmo. Se sim faça a produção e distribuição sem o pedido de patente, ou tente vender para alguém/empresa que o faça.
Agora se for patenteável você está preparado para fazer o depósito da patente?
Inicialmente faça a busca de anterioridade. Você deve inicialmente fazer no google patentes, INPI, entre outros, ou contratar um escritório para fazer se você não tiver disponibilidade. Quando a universidade está envolvida o NIT faz a busca de anterioridade, porém pedem que você já tenha feito (veja no ícone da busca o passo a passo de como você deve proceder).
Você deve fazer uma especificação detalhada do seu invento acompanhado de desenho descrevendo a invenção por inteiro de forma clara e concisa com termos exatos que qualquer pessoa sem conhecimentos extraordinários consigam entender. É como se você fosse vender sua patente para o examinador e qualquer pessoa que esteja lendo. Havendo dúvida se a informação deve constar é melhor colocar. Três pontos devem ser detalhados: 1- a descrição do invento dizendo o que é; 2- de forma clara e concisa descrever a arte de como fazer e usar o invento; e por último 3- descrever o melhor modo de usar a invenção.

O relatório deve conter os detalhes que permitam um técnico da área reproduzir o objeto. A linguagem usada deve ser concisa: um mesmo elemento só pode ter um nome e número indicativo, o qual não pode ser usado para designar outras partes do objeto. Todo relatório descritivo tem que começar com o título do pedido (que não pode ser uma marca ou nome de fantasia). Uma forma de realização do invento ou modelo deve ser sempre descrita, mas também podem ser apresentadas variantes construtivas. Informe os materiais envolvidos, forma de utilização e tudo o mais que for importante. Como sugestão as seguintes etapas devem ser seguidas:

a - Iniciar com o título;

b - Descrever finalidade, aplicação e campo de utilização;

c - Comparar o objeto a ser patenteado com o que já existe, ressaltando suas vantagens e o problema que irá solucionar;

d - Relacionar os desenhos apresentados, numerando-os consecutivamente e descrevendo o seu significado, por exemplo:
Fig.1 – representar uma vista frontal do objeto;
Fig. 2 – representa uma perspectiva do objeto, etc.

e - Descrever pormenorizadamente o objeto do pedido de patente, de acordo com os desenhos apresentados, reportando-se às referências numéricas de cada parte do desenho.
As reivindicações são a alma de sua patente onde a extensão da proteção será conferida. Define a estrutura, os atos da invenção de forma precisa. REIVINDICAÇÕES (informações INPI):

A redação das reivindicações é da maior importância na elaboração de um pedido de patente. A extensão da proteção conferida pela patente é determinada pelo conteúdo das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos, ou seja, as reivindicações definem e delimitam os direitos do autor do pedido (Art. 41 da LPI).

Desta maneira, as reivindicações devem ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as suas particularidades, e definindo de forma clara e precisa a matéria objeto da proteção, evitando expressões que acarretem indefinições (Art. 25 da LPI).

Formulação das Reivindicações: As reivindicações devem preferencialmente ser iniciadas pelo título, ou parte dele, enumeradas consecutivamente em algarismos arábicos, e, obrigatoriamente, conter uma única expressão “caracterizado por”.

As reivindicações são classificadas como independentes e dependentes.

- Reivindicações independentes - são aquelas que, mantida a unidade de invenção - ou técnico-funcional e corporal do objeto (no caso de Modelo de Utilidade) - visam a proteção de características técnicas essenciais e específicas da invenção, ou do modelo de utilidade, em seu conceito integral. As reivindicações independentes podem servir de base a uma ou mais reivindicações dependentes.

- Reivindicações dependentes - são aquelas que, mantidas a unidade de invenção, ou técnico-funcional e corporal, incluem características de outra(s) reivindicação(ões) anterior(es), e definem detalhamentos dessas características e/ou características adicionais, contendo uma indicação de dependência a essa(s) reivindicação(ões). As reivindicações devem, quando necessário, conter, entre a sua parte inicial e a expressão "caracterizado por", um preâmbulo explicitando as características essenciais a definição da matéria reivindicada e já compreendidas pelo estado da técnica.

- No pedido de patente de invenção, após a expressão "caracterizado por" devem ser definidas as características técnicas essenciais e particulares que, em combinação com os aspectos explicitados no preâmbulo, se deseja proteger. No caso de um pedido de patente de modelo de utilidade, após a expressão "caracterizado por" devem ser definidos todos os elementos que o constituem, bem como os seus posicionamentos e interconexões em relação ao conjunto. No pedido de Patente de Modelo de Utilidade, o conjunto de disposição e forma responsável pela melhor utilização do objeto deverá estar integralmente caracterizado em uma única reivindicação principal e independente. O modelo poderá incluir elementos complementares de uso opcional ou variação de forma caracterizada em reivindicações dependentes, definidos na reivindicação principal e que não alterem a unidade do modelo e seu funcionamento. Caso o modelo seja uma estrutura planificada definida na reivindicação principal, admite-se uma reivindicação dependente descrevendo a forma tridimensional secundária do objeto decorrente daquela estrutura planificada. No pedido de Patente de Invenção, o quadro reivindicatório pode ser composto por mais de uma reivindicação independente, uma vez que, neste caso, as reivindicações podem ser enquadradas em uma ou várias categorias, como por exemplo: produto e processo; processo e aparelho; etc. Elas devem estar ligadas pelo mesmo conceito inventivo e arranjadas da maneira mais prática possível, sendo admitidas mais de uma reivindicação independente da mesma categoria se elas definirem diferentes conjuntos de características alternativas e forem essenciais à realização da invenção. As reivindicações independentes de categorias diferentes, em que uma das categorias seja especialmente adaptada à outra, serão, de preferência, formuladas de modo a evidenciar sua interligação, empregando-se, na parte inicial da reivindicação, expressões, como por exemplo: "Aparelho para realização do processo definido na reivindicação...", "Processo para a obtenção do produto definido na reivindicação...".

- Em resumo: - As reivindicações devem, preferencialmente, ser iniciadas pelo título, ou parte do título correspondente à sua respectiva categoria e, em seguida, conter, obrigatoriamente, uma única expressão "caracterizado por", definindo após a mesma as características técnicas a serem protegidas, devidamente fundamentadas e harmonizadas com o relatório descritivo. - As reivindicações não podem conter textos do tipo "como descrito no relatório descritivo" ou "como representado pelos desenhos" nem textos explicativos com relação ao funcionamento, vantagens ou uso do objeto. - No caso do pedido conter desenhos, deve-se citar nas reivindicações os respectivos sinais de referência, entre parênteses, visando facilitar a compreensão do examinador do pedido. - A reivindicação deve ser escrita de modo afirmativo, sem expressões do tipo "... caracterizado por não possuir ... ", nem descrição de vantagens ou formas de utilizar.

- Cada reivindicação deverá ser em texto CONTÍNUO, SEM PONTO PARÁGRAFO. Utilizar somente (,) ou (;) no texto, terminando-se então com o ponto final. - No caso de Patente de Modelo de Utilidade, o objeto deverá estar integralmente caracterizado em uma única reivindicação principal e independente. O modelo poderá incluir elementos complementares de uso opcional ou variação de forma caracterizada em reivindicações dependentes, definidos na reivindicação principal.
Os desenhos

OBS: não há necessidade de protótipo para depósito de patentes conforme a legislação nacional.

Os desenhos serão a construção da escrita da invenção com suas especificações e reivindicações. Deverão ser apresentados com clareza, em traços firmes, uniformes, sem rubricas ou timbres, em tinta indelével e, serão tantos quantos forem necessários à perfeita compreensão do objeto da patente, sendo numerados consecutivamente, ser isentos de textos, podendo conter apenas termos indicativos (tais como “água”, “vapor d’água, “aberto”, “fechado”, corte “AA”, etc.), e palavras-chave, no caso de circuitos elétricos, diagramas em bloco, fluxogramas e gráficos; Não podem conter texto descritivo, exceto os termos indicativos e “Fig. 1”, “Fig.2”..., além dos números indicativos de todos os seus elementos; Não colocar cotas, medidas etc...., ou MOLDURA nos desenhos. Cada parte, peça ou elemento do desenho, deverá conter referências numéricas, as quais deverão ser descritas no relatório descritivo, bem como nas reivindicações. Nos pedidos de Patentes de Modelo de Utilidade é imprescindível apresentar um ou mais desenhos, uma vez que a leitura do quadro reivindicatório é sempre associada a eles, tendo em vista que se referem especificamente a objetos tridimensionais.
Em resumo
- As reivindicações devem, preferencialmente, ser iniciadas pelo título, ou parte do título correspondente à sua respectiva categoria e, em seguida, conter, obrigatoriamente, uma única expressão “caracterizado por”, definindo após a mesma as características técnicas a serem protegidas, devidamente fundamentadas e harmonizadas com o relatório descritivo.
- As reivindicações não podem conter textos do tipo “como descrito no relatório descritivo” ou “como representado pelos desenhos” nem textos explicativos com relação ao funcionamento, vantagens ou uso do objeto.
- No caso do pedido conter desenhos, deve-se citar nas reivindicações os respectivos sinais de referência, entre parênteses, visando facilitar a compreensão do examinador do pedido.
- A reivindicação deve ser escrita de modo afirmativo, sem expressões do tipo “...caracterizado por não possuir...”, nem descrição de vantagens ou formas de utilizar.
- Cada reivindicação deverá ser em texto CONTÍNUO, SEM PONTO PARÁGRAFO. Utilizar somente (,) ou (;) no texto, terminando-se então com o ponto final.
- No caso de Patente de Modelo de Utilidade, o objeto deverá estar integralmente caracterizado em uma única reivindicação principal e independente. O modelo poderá incluir elementos complementares de uso opcional ou variação de forma caracterizada em reivindicações dependentes, definidos na reivindicação principal.
Documentos Necessários para o depósito O Pedido de Patente de Invenção ou de Modelo de Utilidade, ou o Certificado de Adição de Invenção deverá conter, além do conteúdo técnico disposto no item 3.1, um requerimento – formulário “Depósito do Pedido de Patente”, disponível no portal do INPI, acessando “Formulários”, e o comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito (GRU) (Art. 19 da LPI). Para retirar a GRU é necessário que o usuário se cadastre com senha e login no portal do INPI, conforme roteiro a seguir (caso já esteja cadastrado inicia-se pelo nº 6):

1. Acessar o Portal oficial do INPI: www.inpi.gov.br

2. Acessar a opção “Cadastro no e-INPI” disponível na capa do portal.

3. Nesta página – Cadastro nos Serviços INPI, cadastrar-se conforme a opção “Cliente” ou “Advogado ou Procurador”.

4. Caso seja aceito o Termo de Adesão pressionar “eu aceito” para abrir a página de cadastro.

5. Preenchê-lo e clicar em “salvar”.

6. Acessar o link “Emita a GRU” no “Acesso rápido” na capa do portal, entrar com seu login e senha, e clicar em “OK”.

7. Escolher a unidade “Patente de Invenção e Modelo de Utilidade”.

8. Escolher o serviço ou digitar o código do serviço, e teclar “enter”.

9. Em “Peticionamento”, informar como será a apresentação do serviço, em papel ou eletrônica e em “Natureza”, escolha a natureza do depósito, e clicar em “Confirma”.

10. Se o valor da guia estiver correto, clicar em “Finalizar Serviço” e, a seguir, em “Emissão da GRU”.

11. Clicar no ícone “imprimir” e em seguida em “OK”.

12. Pagar a guia preferencialmente em uma agência do Banco do Brasil. Junto ao requerimento (2 vias do formulário), deverão ser apresentados 01 (UM) ORIGINAL + 01 (UMA) cópia do Pedido, TODOS os documentos em papel tamanho A4. Toda a matéria descrita no Pedido deve obedecer às especificações gerais, conforme definidas na IN 31/2013. Não sendo o pedido depositado pelo próprio requerente (cliente), deverá ser apresentada Procuração13 recente (vide IN 31/2013, Art. 42). Importante não esquecer seu login e sua senha, a fim de poder efetuar futuras emissões de guias; uma via do boleto impresso ficará no banco e a outra (original) tem que ser anexada obrigatoriamente ao processo.
O processo de patente segue o seguinte rito:

- Busca Previa de anterioridade

- Definição do escopo da invenção, redação do pedido

- deposito do primeiro pedido

- Depósitos Internacionais

- Publicação do Pedido

- Pagamento de taxa para exame pelo INPI

- Inicio do Exame Técnico

- Adequação do Pedido

- Deferimento do Pedido

- Expedição da Carta Patente

- Nulidade administrativa ou judicial

Exemplo de carta patente nacional: clique para ver um exemplo do documento.
Taxas

Quais os custos básicos de uma Patente? Basicamente é o somatório das taxas correspondentes ao Depósito de Pedido de Patente de Invenção / Modelo de Utilidade, Pagamento das Anuidades, Pedido de Exame e Expedição de Carta-Patente.

OBS: Ver Tabela de Retribuição no portal do INPI. Em caso de obstáculos processuais como exigências, subsídios ao exame, restaurações, etc. Novas retribuições serão acrescidas aos custos da patente.

Taxas:

http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/patente/arquivos/tabela-de-retribuicao-de-servicos-de-patentes-inpi-20170606.pdf

OBS: se contratar escritório particular de gestão de propriedade intelectual cada qual terá seus honorários extras a essas taxas.
Exame prioritário – a idade, patentes relacionadas a saúde pública, micro empresa ou empresa de pequeno porte entre outros possuem prioridade devendo ser requerido no INPI para acelerar o processo de análise. ( link: http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/patente/acelere-seu-exame )

Considera, principalmente, a necessidade de dar celeridade ao exame de pedidos de patente de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública, em particular aqueles considerados estratégicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (Resolução PR Nº 80/2013). Serão examinados prioritariamente pedidos de patente depositados no INPI, diretamente relacionados ao diagnóstico, profilaxia e tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), de Câncer ou de doenças negligenciadas.

Os pedidos de patente devem ter tido o requerimento de exame técnico, consoante o disposto no Art. 33 da LPI. A Comissão de Exame Prioritário deverá verificar se os pedidos de patente relacionados atendem às seguintes condições obrigatórias para que o exame prioritário seja concedido:

1. Não se referir a pedido de patente cujo exame se encontre suspenso para cumprimento de exigência formal anteriormente formulada;

2. Não se referir a pedido de patente ao qual já tenha sido concedido o exame prioritário;

3. Referir-se a pedido de patente que se encontre adimplido com as obrigações de pagamento das anuidades de que trata o Art. 84 da LPI.

Dicas:

patent-office-david-pressman

– Leitura recomendada -Patent It Yourself – David Pressman.

– Se você redigir sua patente lembre-se que não é permitido edições para corrigir o documento, portanto, verifique muito bem e peça para outro também fazer.

topo da página