O que não Pode ser Patenteado?
O que não pode ser patenteado está na Lei de PI ( art. 10 e 18 ):
– descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
– concepções puramente abstratas;
– esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
– as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
– programas de computador em si;
– apresentação de informações;
– regras de jogo;
– técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como os métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;
– o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais;
– o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;
– as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico;
– todo ou parte dos seres vivos, exceto os microrganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade – novidade;
– atividade inventiva e aplicação industrial – previstos no artigo 8 e que não sejam mera descoberta.
Dica vídeo: Patenteabilidade de procedimentos médicos