Equipamentos Médicos – EMHO

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Conceito

Você sabia que mais de 30% dos inventores de EMHO são os profissionais que trabalham na área da saúde? E por que não pode ser você?

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Equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos são subdivididos de acordo com tipo/destino dos produtos em: implantes, prótese, equipamentos de reabilitação, de radiologia e de diagnóstico por imagem, de odontologia, de equipamentos médico-hospitalares, e de laboratório, podendo incluir também segmento de materiais de consumo médico-hospitalares. A ABIMO é a Associação Brasileira da Industria em Artigos e equipamentos médico-hospitalares possuindo varias orientações.

Financiamentos através de BNDES, MCT, CNPq, FINEP

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Este mercado de EMHO esta internacionalmente em expansão onde os EUA dominam na industrialização e também no patenteamento. O Brasil está se desenvolvendo na área, com destaques para produções que direcionem ao SUS com patrocínio do governo. A ABDI e representantes dos setores industriais tem promovido e executado ações como a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE). Esse programa é composto de linhas estratégicas definidas, com ações integradas, focadas e com vistas ao futuro, capazes de promover mudança do patamar da indústria nacional. Os eixos estratégicos definidos pela ABDI na PITCE estão relacionados com aumento da capacidade inovadora das empresas e fortalecimento e expansão da Base Industrial Brasileira (ABDI, 2005). Também há financiamentos através de BNDS, MCT, CNPq, FINEP, que por meio de editais fomenta a pesquisa.

Regras Anvisa

Aqui regras para Registro na Anvisa que precisará para poder ser comercializado, mas não há necessidade para a patente.
Manual Anvisa

Patenteabilidade métodos médicos

O sistema de patente possui acordos internacionais para ajudar a desenvolver países e as relações entre estes. O sistema patentário promove o progresso da ciência e da tecnologia e esse não é estendido para métodos de tratamentos médicos. A maioria dos países exclui métodos médicos de ser objeto de patente em face da ética da prática médica, mas há exceções. O acordo internacional denominado TRIPS no seu art. 27 determina os sujeitos de patentes e em seu parágrafo 3 permite que os países membros excluam diagnósticos, terapias e métodos cirúrgicos para tratamentos em humanos e em animais de patenteamento.

Nos Estados Unidos é permitido, porém, uma legislação de 1996 fez com que ao exercer o direito da patente fosse inútil, ou seja, você tem o direito da patente, mas não pode exercer a exclusão perdendo a sua utilidade.

Na Austrália é permitido. Em alguns países Europeus e no Japão a regra é de que não é permitido, porém, eles fizeram diretrizes baseadas em decisões judiciais para que o examinador determine a patenteabilidade, em alguns casos, tendo que seguir certos critérios para ser patenteável. Na Índia, China, Brasil é proibido.

O motivo ético da proibição é porque o custo financeiro, se ocorrer a patente de métodos médicos, recairá ao paciente, assim como revelar o método que foi utilizado no paciente para poder verificar a infração patentária viola a sua privacidade.

Dica Direito Autoral

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O direito autoral sempre estará protegendo os métodos médicos, procedimentos, entre outros. O Ideal é fazer o depósito da metodologia na Biblioteca Nacional para declarar o direito autoral.

 

 
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